O novo programa do governo federal, Auxílio Brasil 2022, vai substituir o já conhecido Bolsa Família.
Ele visa unificar várias políticas públicas como saúde, educação, assistência social, emprego e renda.
Mas não são todos os cidadãos que poderão participar desse programa e garantir os benefícios.
O novo programa ainda está no Congresso e aguarda votação dos parlamentares, mas é bom você já saber do que se trata desde já.
Saiba aqui como funcionará o Auxílio Brasil 2022 e seus requisitos.
Auxílio Brasil 2022: Conheça os critérios
Os critérios para a participação do Auxílio Brasil 2022 foram estabelecidos pelo Ministério da Cidadania e estão no portal do Governo Federal, são eles:
- Benefício para a Primeira Infância: famílias com crianças até 36 meses incompletos. O número de beneficiários por família é de no máximo cinco pessoas, sem prazo de duração
- Benefício da Composição Familiar: famílias que com gestantes, ou integrantes de três a 21 anos incompletos, além dos integrantes de 18 a 21 anos que precisam estar matriculados no ensino básico. O número de beneficiários por família é de no máximo cinco pessoas e não existe prazo de duração
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: famílias com renda mensal calculada depois do acréscimo dos benefícios financeiros anteriores, igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza. Para esse caso, não haverá limite de beneficiários e não há prazo de duração
- Auxílio Esporte Escolar: estudantes, entre 12 e 17 anos incompletos, de famílias que receberem o programa e se destacaram em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Não existe limite de beneficiários por família. O pagamento é feito por uma parcela única e mais 12 parcelas mensais por estudante
- Bolsa da Iniciação Científica Júnior: estudantes de famílias beneficiárias do programa, que se destacaram em competições acadêmicas e científicas nacionais. Não há limite de beneficiários por família e o pagamento será em 12 parcelas mensais
- Auxílio Criança Cidadã: para o responsável de família beneficiária do programa, com criança de 0 a 48 meses incompletos, que não encontrou vaga em creches públicas ou privadas conveniadas. Ainda não foi definido o número máximo de beneficiários desse item, mas o prazo de duração é de até a criança completar 48 meses
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: para agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O pagamento será feito por até 36 meses
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para beneficiários do programa e que comprovarem vínculo de emprego formal. Será dado somente um benefício por pessoa e por família
- Benefício Compensatório de Transição: para aqueles que passariam a ganhar menos quando migrasse do Bolsa Família para o novo benefício. A compensação será implementada e mantida até que aconteça uma revisão da elegibilidade e do valor.
Os benefícios da primeira infância, da composição familiar e da superação da extrema pobreza entram em vigor em 90 dias depois da liberação da Medida Provisória.
Já os benefícios dos auxílios de esporte escolar, bolsa da iniciação científica júnior, criança cidadã, inclusão produtiva rural e inclusão produtiva urbana entrarão em vigor após a adesão ao programa.
Segundo as regras do Ministério da Cidadania, caso as famílias beneficiárias tiverem aumento na renda per capita e ultrapassem o limite do auxílio o benefício será mantido por até 24 meses a mais no programa.
O calendário do auxílio 2022 já foi definido da seguinte forma:
A maior vantagem do novo auxílio é que as famílias poderão conseguir microcréditos.
Segundo o site ISTOÉ, o novo programa será estabelecido com orçamento de R$ 89 bilhões.
Como se inscrever no programa?
O que deve ser levado em consideração, é que o governo federal prometeu que vai manter o processo de seleção atual.
Será respeitado exatamente o mesmo processo que já é feito no Bolsa Família.
Para se inscrever no benefício, será preciso fazer uma inscrição no sistema do CadÚnico.
A inscrição pode ser feita por seguindo esses critérios:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Valor correspondente a R$ 550,00
- Famílias com renda mensal total de até 3 (três) salários mínimos. Valor correspondente a R$ 3.300,00
- Famílias que tenham até renda acima dos critérios citados anteriormente, mas que tenham o perfil do público alvo de programas, benefícios e de serviços específicos. Nesse sentido, é válido analisar caso a caso
- Famílias unipessoais, ou seja, para aqueles que moram sozinhos
- Pessoas que vivem em situação de rua, estas, podem ser sozinhas ou com a família
- Na hora de fazer a inscrição, cada família deve escolher apenas um representante. Será este representante escolhido pelo grupo familiar que ficará responsável de fazer o cadastro da família no CadÚnico.
Para isso, o representante precisa reunir os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Certidão de Casamento (caso tenha)
- Título de Eleitor
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (se tiver)
- RANI.
Todos estes documentos devem ser reunidos de todos os membros que fazem parte do grupo familiar, todos que moram no mesmo endereço residencial.
O representante será o responsável por informar cada um deles no cadastro do Auxílio Brasil.
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