Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego?

Muitos cidadãos têm dúvidas quanto ao prazo para dar entrada no seguro desemprego.

Um dos problemas mais urgentes de quem perde seu emprego é o pagamento de contas.

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Mesmo sem salário, elas continuam existindo e muitas pessoas, mesmo com o saque da multa do FGTS.

Contudo, para que elas tenham mais respaldo financeiro nesse período, existe o seguro desemprego.

O benefício administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor é adaptado à última média de salário.

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Sobretudo, é possível sacar até cinco parcelas, na Caixa Econômica Federal ou na sua rede autorizada, mas com o Cartão Cidadão.

É possível também, sacar pessoalmente na SRTE ou no SINE, além de virtualmente no site do Ministério do Trabalho.

Faça o cálculo do seu seguro desemprego agora!

Entrada no seguro desemprego

Só pode dar entrada no seguro desemprego pela primeira vez, a pessoa que tem um ano registrado em carteira. Na segunda vez, a quantidade mínima de meses é nove.

Mas a partir da terceira vez, o seguro desemprego é liberado a quem trabalhou pelo menos seis meses.

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O seguro desemprego só é pago a aqueles que não possuem forma de renda além do trabalho perdido.

Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego - Guia Seguro Desemprego

Sendo assim, pessoas com investimentos, algum benefício previdenciário ou uma empresa não podem dar entrada.

Por fim, apenas pessoas demitidas sem justa causa podem receber o seguro desemprego. Nesse caso, independe se o término do contrato foi por vontade do empregador ou do funcionário.

Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador precisa da Rescisão de Contrato de Trabalho, RG com foto, número PIS/PASEP/NIS, CPF, carteira de trabalho e o Requerimento de Seguro Desemprego.

Aliás possuindo a documentação, esse trabalhador deve fazer um agendamento pessoalmente na SRTE ou no SINE. Se preferir, pode agendar usando o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) e preenchendo todas as informações.

Qual prazo de entrada no seguro desemprego?

Se o trabalhador demora demais ao dar entrada no seguro desemprego, ele pode perder o direito, dependendo do tipo de função:

  • Trabalhadores domésticos: devem começar o processo entre 7 e 90 dias depois de saírem do emprego;
  • Trabalhador formal: entre 7 e 120 dias;
  • Condições análogas à escravidão: o resgatado deve fazer a entrada no processo em até 90 dias;
  • Pescador artesanal em defeso: deve fazer a entrada em até 120 dias;
  • Participantes de Bolsa Qualificação: informação encontrada apenas na Caixa Econômica Federal.

Prazo do Seguro Desemprego

Saldo do seguro desemprego

O cidadão optante pelo seguro desemprego pode acompanhar e consultar o saldo em qualquer agência da Caixa com a sua carteira de trabalho e identidade.

Para aquele que tiver o Cartão Cidadão, essa consulta também, é oferecida nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Então, cadastrando uma senha, o cidadão também pode ver todos os pagamentos do seu seguro desemprego.

Por fim, ficou claro sobre os prazos para a entrada no seguro desemprego.