Até as mudanças trabalhistas de 2015, as pessoas sabiam de cor quando podiam receber o seguro desemprego: bastava ter trabalhado por 6 meses.
Contudo, passaram a existir diversas regras e é comum que alguns cidadãos fiquem em dúvida se podem mesmo sacar as parcelas ou não.
Dentre as coisas que mais confundem os trabalhadores ultimamente, destaca-se o valor do seguro desemprego, quem tem direito e quanto tempo deve haver de registro entre um pedido de benefício e outro.
Acompanhando este artigo até o fim, você descobrirá tudo sobre o direito ao seguro desemprego.
Trabalhadores beneficiados
Para você ser beneficiado com o seguro desemprego, é obrigatório que você esteja em uma das condições a seguir:
- Contrato de trabalho suspenso devido à Bolsa Qualificação;
- Trabalhador escravo resgatado;
- Trabalhador formal desligado sem justa causa;
- Pescador profissional em período de defeso
Por causa da pandemia de COVID-19, pessoas que tiveram sua jornada e salário reduzidos ou contrato de trabalho suspenso também terão direito ao seguro desemprego, mas apenas a 25% do valor.
O que mais é preciso?
Se você está em uma das condições acima, é hora de se informar sobre os próximos requisitos para receber o seguro desemprego. São eles:
- Não estar trabalhando com registro;
- Para beneficiários do INSS, apenas de pensão ou de auxílio-acidente.
- Não possuir fonte de renda;
Uma das mudanças no seguro desemprego feitas em 2015 diz respeito à carência entre um período e outro.
Dessa maneira, quem quer pedir o seguro desemprego pela primeira vez tem de possuir entre 12 e 18 meses de registro.
Para pedir pela segunda vez, basta ter entre 9 e 12 meses trabalhados; a partir da terceira vez em que o cidadão pede o seguro desemprego, basta ter 6 meses de registro na carteira depois da última parcela do benefício.
DICA: Veja aqui como funciona o Seguro Desemprego para Empregada Doméstica!
Número de parcelas e valores
O número de parcelas que o trabalhador receberá ao solicitar o seguro depende da duração do vínculo de trabalho. É provável receber o Seguro durante 3 a 5 meses, conforme as seguintes menorreia:
- 5 parcelas, é necessário provar um vínculo empregatício de no mínimo 24 meses (2 anos).
- 4 parcelas, é preciso fundamentar que se trabalhou no mínimo 12 no máximo 24 meses.
- 3 parcelas, deve-se justificar vínculo empregatício de no mínimo 6 no máximo 11 meses nos últimos três anos.
Empregados domésticos têm recta a tão somente 3 parcelas, a partir de a primeira solicitação.
Já o calculo do Seguro Desemprego, ou melhor, o montante do mercê, leva em consideração os três últimos salários recebidos, no caso de equipe formais.
Sendo que o montante das parcelas não deve ser menor que um salário mínimo vigente (R$ 998), nem superior a R$ 1.735 (teto fixado em 2019).
Por fim, esperamos que o post tenha sido útil para aprender quem possui direito ao Seguro Desemprego.
E você, acha justas as regras atuais para solicitar o benefício? Deixe um observação!
Publicado por um redator oficial do blog do Seguro Online. Estou aqui para lhe ajudar com conteúdo informativo e original!