Muitos cidadãos têm dúvidas quanto ao prazo para dar entrada no seguro desemprego.
Um dos problemas mais urgentes de quem perde seu emprego é o pagamento de contas.
Mesmo sem salário, elas continuam existindo e muitas pessoas, mesmo com o saque da multa do FGTS.
Contudo, para que elas tenham mais respaldo financeiro nesse período, existe o seguro desemprego.
O benefício administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor é adaptado à última média de salário.
Sobretudo, é possível sacar até cinco parcelas, na Caixa Econômica Federal ou na sua rede autorizada, mas com o Cartão Cidadão.
É possível também, sacar pessoalmente na SRTE ou no SINE, além de virtualmente no site do Ministério do Trabalho.
Entrada no seguro desemprego
Só pode dar entrada no seguro desemprego pela primeira vez, a pessoa que tem um ano registrado em carteira. Na segunda vez, a quantidade mínima de meses é nove.
Mas a partir da terceira vez, o seguro desemprego é liberado a quem trabalhou pelo menos seis meses.
O seguro desemprego só é pago a aqueles que não possuem forma de renda além do trabalho perdido.
Sendo assim, pessoas com investimentos, algum benefício previdenciário ou uma empresa não podem dar entrada.
Por fim, apenas pessoas demitidas sem justa causa podem receber o seguro desemprego. Nesse caso, independe se o término do contrato foi por vontade do empregador ou do funcionário.
Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador precisa da Rescisão de Contrato de Trabalho, RG com foto, número PIS/PASEP/NIS, CPF, carteira de trabalho e o Requerimento de Seguro Desemprego.
Aliás possuindo a documentação, esse trabalhador deve fazer um agendamento pessoalmente na SRTE ou no SINE. Se preferir, pode agendar usando o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) e preenchendo todas as informações.
Qual prazo de entrada no seguro desemprego?
Se o trabalhador demora demais ao dar entrada no seguro desemprego, ele pode perder o direito, dependendo do tipo de função:
- Trabalhadores domésticos: devem começar o processo entre 7 e 90 dias depois de saírem do emprego;
- Trabalhador formal: entre 7 e 120 dias;
- Condições análogas à escravidão: o resgatado deve fazer a entrada no processo em até 90 dias;
- Pescador artesanal em defeso: deve fazer a entrada em até 120 dias;
- Participantes de Bolsa Qualificação: informação encontrada apenas na Caixa Econômica Federal.
Saldo do seguro desemprego
O cidadão optante pelo seguro desemprego pode acompanhar e consultar o saldo em qualquer agência da Caixa com a sua carteira de trabalho e identidade.
Para aquele que tiver o Cartão Cidadão, essa consulta também, é oferecida nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
Então, cadastrando uma senha, o cidadão também pode ver todos os pagamentos do seu seguro desemprego.
Por fim, ficou claro sobre os prazos para a entrada no seguro desemprego.
Publicado por um redator oficial do blog do Seguro Online. Estou aqui para lhe ajudar com conteúdo informativo e original!