Sabia que existem Cinco Tipos de Seguro Desemprego, cada um com diferentes regras de concessão?
Pois é, muita gente acha que o benefício se destina apenas aos trabalhadores que atuam em empresas, com carteira assinada. Mas existem outras situações que dão direito a receber o Seguro.
No entanto, em todos tipos de seguro desemprego o objetivo é o mesmo: fornecer uma ajuda financeira temporária ao trabalhador que fica sem emprego de forma involuntária.
Portanto, confira a seguir uma explicação completa sobre cada um dos tipos de Seguro Desemprego, incluindo condições, documentos para requerer, prazos e valores.
Quais os tipos de Seguro Desemprego existentes?
Os cinco tipos de Seguro Desemprego que existem são:
- Seguro Desemprego Formal. Assim, destinado aos trabalhadores que atuam em regime de CLT, excluindo os empregados domésticos.
- Seguro Desemprego Pescador Artesanal. Se destina aos pescadores profissionais. Sendo assim, é pago durante o período em que a pesca de fica proibida para a reprodução das espécies (defeso). Desse modo, também é conhecido como Seguro Defeso.
- Bolsa de Qualificação Profissional. Modalidade do benefício destinada aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso temporariamente. No entanto, o trabalhador precisa estar participando de algum programa ou curso de qualificação oferecido pelo empregador.
- Seguro Desemprego Empregado Doméstico. Benefício destinado aos trabalhadores domésticos, regulamentado conforme a lei complementar n°150/2015.
- Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado. Auxílio prestado aos trabalhadores comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou condição semelhante à de escravo.
Portanto, conheça agora as regras de concessão, prazos, número de parcelas e valores de cada um dos tipos de seguro desemprego.
Seguro Desemprego Formal
Quem tem direito
Trabalhadores formais demitidos sem justa causa, assim, incluindo também dispensa indireta. Entretanto, o requerente não pode ter nenhuma fonte de renda nem receber benefício continuado da Previdência, com exceção de Pensão por Morte e Auxílio Acidente.
Existe ainda um número mínimo de salários recebidos nos meses anteriores à demissão a fim de ter direito ao benefício.
Conforme as regras vigentes desde 2015, o número mínimo de salários recebidos muda a cada solicitação do Seguro:
- Primeira solicitação. 12 meses, nos 18 meses prévios à dispensa.
- Segunda solicitação. 9 meses, nos 12 últimos meses antes da demissão.
- Terceira e demais solicitações. 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Logo após ter o benefício concedido, é preciso esperar, no mínimo, 16 meses a fim de fazer um novo requerimento.
Prazo a fim de solicitar
De 7 a 120 dias, a partir da data de demissão.
Documentos
A fim de dar entrada no Seguro Desemprego Formal é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Guias do Seguro Desemprego.
- Cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão.
- Carteira de Trabalho.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (quitado).
- Um documento de identificação válido: RG, Certidão de Nascimento, CNH na validade, Passaporte válido ou Certificado de Reservista.
- Contracheques dos três meses anteriores à dispensa.
- Extrato ou documento de levantamento dos depósitos do FGTS.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de escolaridade.
Número de parcelas
O número de parcelas do Seguro Desemprego formal varia de três a cinco, conforme a duração do vínculo de trabalho em cada solicitação. Ou seja, depende do número de meses trabalhados antes da demissão.
Primeira solicitação
- 4 parcelas. Se acaso comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses.
- 5 parcelas. Vínculo comprovado de no mínimo 24 meses.
Segunda solicitação
- 3 parcelas. De 9 a 11 meses trabalhados.
- 4 parcelas. De 12 a 23 meses.
- 5 parcelas. Mínimo 24 meses.
Terceira e demais solicitações
- 3 parcelas. De 6 a 11 meses.
- 4 parcelas. De 12 a 23 meses.
- 5 parcelas. No mínimo 24 meses.
Valor da parcela
O cálculo do Seguro Desemprego Formal é baseado na média dos três últimos salários recebidos (antes da demissão).
Entretanto, essa média não corresponde ao valor da parcela. Sendo assim, o cálculo respeita a seguinte regra:
Média dos últimos três salários de até R$ 1.531,02 então multiplica-se a média salarial por 0.8. Sendo assim, o valor da parcela será equivalente a 80% do salário anterior.
Média dos últimos três salários entre R$ 1.531, 02 e R$ 2.551, 96. Logo que ultrapassar R$ 1.531,02 deve ser multiplicado por 0.5 e somado a 1.224, 82.
Média dos três últimos salários acima de 2.551, 96, então valor da parcela será sempre de R$ 1.735, 29 (teto do Seguro Desemprego 2019).
Seguro Desemprego Pescador Artesanal (Seguro Defeso)
Quem tem direito
A fim de ter direito ao Seguro Desemprego Pescador Artesanal é preciso:
- Exercer a atividade de pesca de forma ininterrupta.
- Ser registrado há pelo menos um ano como pescador profissional artesanal no Registro Geral de Pesca (RGP).
- Ser segurado especial da Previdência, na categoria pescador profissional artesanal.
- Comercializar a produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor).
- Não estar recebendo nenhum benefício continuado da Previdência, exceto Pensão por Morte e Auxílio Acidente.
- Não ter vínculo empregatício nem outra fonte de renda além da atividade pesqueira.
Prazo para solicitar
O benefício pode ser solicitado durante o período de defeso, até 120 dias logo após o início da proibição.
Documentos a fim de requerer
O Seguro pode ser solicitado diretamente nas associações, colônias e sindicatos que possuam Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. Contudo, desde que o a pescador seja filiado ou associado à entidade representativa.
Sendo assim, quem não é filiado ou associado a uma entidade representativa deve acessar o portal Meu INSS, agendar o serviço e depois comparecer a uma agência.
A partir de 2019, o requerimento do Seguro passa a ser automático, a quem já recebeu o benefício em períodos anteriores.
Os documentos necessários a fim de requerer o Seguro Defeso são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (se for o caso).
- Documento de identificação oficial válido com foto do requerente.
- CPF do requerente.
- Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha vendido sua produção a pessoa física.
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa compradora, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da contribuição previdenciária.
- Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano.
- Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.
Número de parcelas e valores
O Seguro Defeso prevê o pagamento de três a cinco parcelas no valor de um salário mínimo vigente.
Bolsa de Qualificação Profissional
Quem tem direito
Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso (conforme convenção ou acordo coletivo) devido à participação em curso ou programa de qualificação, oferecido pelo empregador.
Além disso, também é preciso preencher as seguintes condições:
- Ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data da suspensão do contrato.
- Ter trabalhado por no mínimo seis meses, nos últimos três anos.
- Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência (exceto Auxílio-Acidente e Pensão por Morte).
- Não ter nenhuma fonte de renda própria.
- Comprovar a suspensão do contrato de trabalho.
- Comprovar a matrícula em curso ou programa de qualificação profissional.
Prazo
O benefício pode ser solicitado enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso.
Documentos a fim de requerer
- Cópia da convenção ou acordo coletivo que prevê a suspensão do contrato de trabalho.
- Carteira de Trabalho contendo a anotação da suspensão do contrato de trabalho.
- Comprovante de inscrição em curso ou programa de qualificação profissional, no qual conste sua duração.
- Documento de identificação oficial.
- CPF.
- Três últimos contracheques.
- Comprovante de inscrição no PIS.
Número de parcelas e valores
Do mesmo modo que o Seguro Desemprego Formal, a Bolsa de Qualificação profissional segue as mesmas regras de cálculo.
Sendo assim, o trabalhador pode receber até cinco parcelas e o valor é calculado com base nos três últimos salários recebidos.
Seguro Desemprego Empregado Doméstico
Quem tem direito
O Seguro Desemprego Empregado Doméstico beneficia trabalhadores domésticos demitidos sem justa causa que atendam algumas exigências, assim como:
- Não possuir nenhuma fonte de renda própria.
- Ter trabalhado como empregado doméstico durante no mínimo 15 meses, nos 24 meses anteriores à demissão.
- Estar inscrito como empregado doméstico na Previdência.
- Possuir no mínimo 15 contribuições pagas ao INSS.
- Ter no mínimo 15 pagamentos recolhidos ao FGTS como empregado doméstico.
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário (salvo Auxílio Acidente e Pensão por Morte).
Prazo
O prazo a fim de solicitar o benefício é de 7 a 90 dias, a partir da data de dispensa.
Documentos a fim de requerer
- Documento de identificação oficial com foto.
- Carteira de Trabalho.
- Comprovante de inscrição como contribuinte individual ou cartão do PIS.
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (comprovando a demissão sem justa causa).
- Comprovante dos pagamentos ao INSS e FGTS.
Número de parcelas e valores
Empregados domésticos têm direito a receber três parcelas do Seguro Desemprego. Contudo, o valor da parcela é sempre um salário mínimo (atualmente R$ 998).
Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado
Quem tem direito
Têm direito ao benefício trabalhadores comprovadamente resgatados de regime laboral forçado ou então, condição semelhante à de escravo.
Desse modo, as condições de concessão também incluem:
- Não possuir renda própria para o sustento individual e familiar.
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário (exceto Pensão por Morte e Auxílio Acidente).
Prazo
O prazo de solicitação é de até 90 dias logo após a data de resgate.
Documentos a fim de requerer
- Carteira de Trabalho devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho. Ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. Ou ainda, documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho que comprove ter sido resgatado de situação análoga à escravidão.
- Comprovante de Inscrição como contribuinte individual ou cartão do PIS.
Número de parcelas e valores
O trabalhador resgatado tem direito a receber até três parcelas do Seguro, no valor de um salário mínimo atual.
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Agora você já conhece os cinco tipos de Seguro Desemprego que existem. No entanto, não esqueça de deixar seu comentário aqui embaixo!
Publicado por um redator oficial do blog do Seguro Online. Estou aqui para lhe ajudar com conteúdo informativo e original!